Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 09 de Dezembro de 2010 - 13:59 - Lida 661 vezes
Habeas corpus. Furto.
Princípio da insignificância. Não se pode atribuir valor ínfimo ao bem furtado.
Habeas corpus - Furto. Liberdade concedida pelo juiz de 1º grau Perda do interesse processual deste writ (artigo 659 do Código de Processo Penal) quanto ao pleito liberatório. Princípio da insignificância - O furto de bagatela não é reconhecido na espécie porque sua identificação não depende exclusivamente do valor econômico da res furtivae - A personalidade do agente (maus antecedentes) e a forma de perpetrar a subtração (furto a estabelecimento comercial) obstam a imediata aplicação do ...