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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Habeas Corpus. Falsa identidade. Apelo em liberdade.

Paciente que permaneceu solto durante a tramitação do processo.

Ementa.   Habeas Corpus. Falsa identidade. Apelo em liberdade. Paciente que permaneceu solto durante a tramitação do processo. Inexistência de fato novo que justifique a necessidade da prisão para recorrer. Ordem ...

Palavras-chave: Habeas Corpus Falsa identidade Apelo em liberdade Novo fato Prisão