Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 11 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 324 vezes
Habeas Corpus. Execução. Progressão de regime. Pena já extinta pelo cumprimento. Pedido prejudicado.
Jorge Eros Pereira Fidelis impetrou a presente ordem de habeas corpus, em seu próprio favor, objetivando, ao que parece, a progressão de regime prisional.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. EMENTA - Habeas Corpus - Execução - Progressão de regime - Pena já extinta pelo cumprimento - Pedido prejudicado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 990.08.097628-1, da Comarca de Araçatuba, em que é impetrante/paciente JORGE EROS PEREIRA FIDELIS. ACORDAM, em 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO. V. U.", de conformidade com o ...