Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 03 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 579 vezes
Habeas corpus. Direito de recorrer em liberdade. Denegação na sentença. Impossibilidade.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores AMADO DE FARIA (Presidente), ALBERTO MARIZ DE OLIVEIRA E BORGES PEREIRA.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. HABEAS CORPUS - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - DENEGAÇÃO NA SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - Tendo o paciente respondido ao processo em liberdade, torna imprescindível, para nova decretação da prisão, mesmo ao ensejo da sentença condenatória, a presença de circunstância superveniente capaz de justificar a medida extrema - A mera prolação da sentença condenatória, por si só, não basta para se recusar ao réu o direito de recorrer em liberdade - A ...