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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Falsificação de documento público.

Falsificação de Documento Público (Atestado Médico) por Funcionário Público.

FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - (corré RAQUEL) ? Artigo 297,§ 1º ?caput?, do Código Penal ? Falsificação de Documento Público (Atestado Médico) por Funcionário Público ? Evidenciado que a ré se valeu do cargo para chegar ao resultado típico ? Absolvição por atipicidade da conduta ? Falsificação Grosseira ? Improcedência - Materialidade e Autoria delitiva devidamente comprovadas? Confissão do acusado TIAGO corroborada pelas provas orais e periciais acostadas aos autos ? Condenação Mantida - ...

Palavras-chave: direito penal falsificação de documento atestado médico