Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 07 de Fevereiro de 2014 - 13:40 - Lida 715 vezes
Falsificação de documento público.
Falsificação de Documento Público (Atestado Médico) por Funcionário Público.
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - (corré RAQUEL) ? Artigo 297,§ 1º ?caput?, do Código Penal ? Falsificação de Documento Público (Atestado Médico) por Funcionário Público ? Evidenciado que a ré se valeu do cargo para chegar ao resultado típico ? Absolvição por atipicidade da conduta ? Falsificação Grosseira ? Improcedência - Materialidade e Autoria delitiva devidamente comprovadas? Confissão do acusado TIAGO corroborada pelas provas orais e periciais acostadas aos autos ? Condenação Mantida - ...