Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 03 de Fevereiro de 2014 - 13:40 - Lida 631 vezes
Danos morais. ?Sequestro relâmpago? no estacionamento do supermercado após a autora fazer compras e saque em caixa eletrônico ali existente.
Inocorrência de caso fortuito ou força maior.
EMENTA Danos morais. ?Sequestro relâmpago? no estacionamento do supermercado após a autora fazer compras e saque em caixa eletrônico ali existente.Inocorrência de caso fortuito ou força maior. O dano era evitável e houve evidente falha na segurança do supermercado. Responsabilidade objetiva. Indenização devida. Valor da indenização mantido. Alteração, de ofício, do início da incidência dos juros de mora (Súmula 54 do STJ). Possibilidade por tratar-se de matéria de ordem pública sem configurar ...