Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 14 de Janeiro de 2014 - 13:10 - Lida 588 vezes
Danos morais. Configuração.
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente,descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica.
EMENTA DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. Nos termos do artigo 473, I, da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente,descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica. Ficou comprovado nos autos que o reclamante foi impedido pelos superiores hierárquicos de participar dos funerais e do enterro de sua mãe. Nessecontexto, é importante frisar que a ...