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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP

Art. 121, parágrafo 2º, incisos I e III, do Código Penal. Júri.

Realização do julgamento sem a presença do acusado foragido.

  Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. Art. 121, par. 2º, incisos I e III, do Código Penal - Júri - Realização do julgamento sem a presença do acusado foragido, desde que regularmente intimado para sessão - Alteração do CPP, pela Lei nº 11.689/08, nos termos do artigo 457 - Recurso provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 990.09.328965-2, da Comarca de Presidente Prudente, em que é apelante MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO sendo apelado APARECIDO ...

Palavras-chave: Júri