Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP
Postado em 18 de Maio de 2010 - 01:00 - Lida 844 vezes
Art. 121, parágrafo 2º, incisos I e III, do Código Penal. Júri.
Realização do julgamento sem a presença do acusado foragido.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. Art. 121, par. 2º, incisos I e III, do Código Penal - Júri - Realização do julgamento sem a presença do acusado foragido, desde que regularmente intimado para sessão - Alteração do CPP, pela Lei nº 11.689/08, nos termos do artigo 457 - Recurso provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 990.09.328965-2, da Comarca de Presidente Prudente, em que é apelante MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO sendo apelado APARECIDO ...