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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.

Arma de fogo de uso permitido. Porte ilegal. Descaracterização.

O fato da arma apreendida estar desmuniciada descaracteriza a adequação típica da ação de portar arma de fogo, em desacordo com determinação legal, posto que tal fato torna ausente um dos elementos do tipo penal, a saber o próprio objeto material do tipo penal - Recurso provido.

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Palavras-chave: porte