Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 17 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 792 vezes
Arma de fogo de uso permitido. Porte ilegal. Descaracterização.
O fato da arma apreendida estar desmuniciada descaracteriza a adequação típica da ação de portar arma de fogo, em desacordo com determinação legal, posto que tal fato torna ausente um dos elementos do tipo penal, a saber o próprio objeto material do tipo penal - Recurso provido.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. VOTO Nº 14.020 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 993.06.014620-3 APELANTE: RODRIGO ANTÔNIO RAMOS SOARES CORRÊA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - Porte ilegal - Descaracterização - O fato da arma apreendida estar desmuniciada descaracteriza a adequação típica da ação de portar arma de fogo, em desacordo com determinação legal, posto que tal fato torna ausente um dos elementos do tipo penal, a saber o próprio objeto material do tipo penal - ...