Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 18 de Junho de 2012 - 14:45 - Lida 372 vezes
Apelação criminal. Autoria e materialidade devidamente comprovadas.
Vítima que confirmou a prática do roubo qualificado pelo emprego de arma branca e reconheceu o agente em ambas as fases em que ouvida.
APELAÇÃO CRIMINAL - Art. 157, § 2º incs. I, do CP - Autoria e materialidade devidamente comprovadas Vítima que confirmou a prática do roubo qualificado pelo emprego de arma branca e reconheceu o agente em ambas as fases em que ouvida - Palavras da vítima corroboradas pelo depoimento do policial civil e da testemunha - Absolvição - Impossibilidade - No entanto a pena comporta reparo, pois deveras exacerbada pelos maus antecedentes - A pena retorna a base e sobre ela incide um aumento de 1/6 - Em ...