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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Apelação criminal. Autoria e materialidade devidamente comprovadas.

Vítima que confirmou a prática do roubo qualificado pelo emprego de arma branca e reconheceu o agente em ambas as fases em que ouvida.

APELAÇÃO CRIMINAL - Art. 157, § 2º incs. I, do CP - Autoria e materialidade devidamente comprovadas Vítima que confirmou a prática do roubo qualificado pelo emprego de arma branca e reconheceu o agente em ambas as fases em que ouvida - Palavras da vítima corroboradas pelo depoimento do policial civil e da testemunha - Absolvição - Impossibilidade - No entanto a pena comporta reparo, pois deveras exacerbada pelos maus antecedentes - A pena retorna a base e sobre ela incide um aumento de 1/6 - Em ...

Palavras-chave: Roubo; Bolsa; Pena; Reclusão; Redução