Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 08 de Outubro de 2012 - 11:35 - Lida 534 vezes
Apelação crime. Contra a relação de consumo.
Gerente responsável pelo estabelecimento e pela fiscalização dos produtos. Responde pela exposição à venda de produtos impróprios para o consumo.
APELAÇÃO CRIME - CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO - Autoria e materialidade comprovadas - Gerente responsável pelo estabelecimento e pela fiscalização dos produtos - Responde pela exposição à venda de produtos impróprios para o consumo - Produtos com prazos de validade vencidos que prescindem de perícia, por ser crime de perigo abstrato - Comprovação da conduta negligente do réu, que deixou de proceder à retirada da mercadoria imprópria ao consumo - Pena bem fixada - Recurso improvido. Apelação nº ...