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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Apelação crime. Contra a relação de consumo.

Gerente responsável pelo estabelecimento e pela fiscalização dos produtos. Responde pela exposição à venda de produtos impróprios para o consumo.

APELAÇÃO CRIME - CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO - Autoria e materialidade comprovadas - Gerente responsável pelo estabelecimento e pela fiscalização dos produtos - Responde pela exposição à venda de produtos impróprios para o consumo - Produtos com prazos de validade vencidos que prescindem de perícia, por ser crime de perigo abstrato - Comprovação da conduta negligente do réu, que deixou de proceder à retirada da mercadoria imprópria ao consumo - Pena bem fixada - Recurso improvido. Apelação nº ...

Palavras-chave: Prazos de Validade; Produto Vencido; Relação de Consumo; Crime de Perigo Abstrato