Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 15 de Setembro de 2014 - 10:40 - Lida 602 vezes
Ação civil pública. Improbidade administrativa.
Policial Miltar que praticou crime de peculato/furto. Conduta comprovada.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Policial Miltar que praticou crime de peculato/furto Conduta comprovada Inexistência de bis in idem decorente da penalização nas esferas administrativa, penal e civil Ofensa aos princípios norteadores da atividade administrativa verificada Configuração de ato de improbidade administrativa Sentença de procedência mantida. Recurso improvido. Apelação nº ...