Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 16 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 832 vezes
Tráfico ilícito de entorpecentes. Apreensão de crack na posse de terceiro.
Inexistência de provas que demonstrem o nexo etiológico entre as drogas e o apelado. Materialidade não comprovada. Absolvição preservada.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Dados do acórdão Classe: Apelação Criminal Processo: 2009.021739-6 Relator: Moacyr de Moraes Lima Filho Data: 15/07/2009 Apelação Criminal n. 2009.021739-6, de Criciúma Relator: Des. Moacyr de Moraes Lima Filho APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - APREENSÃO DE CRACK NA POSSE DE TERCEIRO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUE DEMONSTREM O NEXO ETIOLÓGICO ENTRE AS DROGAS E O APELADO - MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA - ABSOLVIÇÃO PRESERVADA. ...