Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 29 de Abril de 2013 - 11:50 - Lida 510 vezes
Recurso criminal. Tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil.
Duplicidade de versões. Decisão que cabe ao conselho de sentença.
RECURSO CRIMINAL. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL (ART. 121, § 2º, INCISO II, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PRETENSA IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA NÃO EVIDENCIADA. REQUISITOS DO ART. 414 NÃO ATENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA. Para a pronúncia não são exigidos os mesmos critérios valorativos dispensados à formação da convicção condenatória. A existência de indícios ...