Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 13 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 424 vezes
Recurso criminal. Crimes ambientais. Destruição de área de preservação permanente (Lei n. 9.605/98, art. 38).
Decisão mantida. Repercussão jurídica imediara sobre a defesa do acusado. Suspensão condicional do processo. Remessa dos autos ao órgão ministerial atuante na origem oara análise do tema.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Classe: Recurso Criminal Processo: 2009.013537-9 Relator: Salete Silva Sommariva Data: 06/08/2009 Recurso Criminal n. 2009.013537-9, de Campos Novos Relatora: Desa. Salete Silva Sommariva RECURSO CRIMINAL - CRIMES AMBIENTAIS - DESTRUIÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (LEI N. 9.605/98, ART. 38) - DANIFICAÇÃO DE FLORESTA EM QUE CONTIDO BIOMA DE MATA ATLÂNTICA (ART. 38-A) E USO DE MOTOSSERRA SEM REGISTRO (ART. 51) - INÉPCIA DA DENÚNCIA QUANTO AO ...