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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Penal. Apelação criminal. Crime de furto qualificado por concurso de agentes.

Absolvição por falta de provas. Materialidade e autoria comprovadas. Prova testemunhal e confissão na fase indiciária. Elementos harmônicos. Minoração da pena fixada no mínimo legal. Falta de de interesse recursal.

PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE AGENTES. (CP, ART. 155, § 4º, IV). RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL E CONFISSÃO NA FASE INDICIÁRIA. ELEMENTOS HARMÔNICOS. ANIMUS FURANDI CARACTERIZADO. MINORAÇÃO DA PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. FALTA DE DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. - Incide nas penas do art. 155, § 4º, IV, do Código Penal aquele que, em concurso de agentes, mediante corte de ...

Palavras-chave: Crime; Furto Qualificado; Agricultor