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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Habeas corpus. Prisão em flagrante convertida em prisão preventiva.

Paciente que, em tese, matou sua esposa a pauladas, ateou fogo no corpo e alterou o local do crime para dificultar a ação dos peritos criminais.

HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. ARTS. 121, § 2º, INCS. II E III, E 347, AMBOS DO CP. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS E REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. PRESSUPOSTOS DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE QUE, EM TESE, MATOU SUA ESPOSA A PAULADAS, ATEOU FOGO NO CORPO E ALTEROU O LOCAL DO CRIME PARA DIFICULTAR A AÇÃO DOS PERITOS CRIMINAIS. ADEMAIS, APÓS OS FATOS, ...

Palavras-chave: Habeas Corpus; Paulada; Flagrante; Traição; Homicídio