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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Furto qualificado. Rompimento de obstáculo à subtração da coisa e concurso de agentes.

Tentativa. Materialidade e autoria comprovadas. Palavras dos policiais, aliadas aos indícios e circunstâncias da prisão.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC   Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2010.057778-4, de Timbó   Relator: Des. Irineu João da Silva   FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA E CONCURSO DE AGENTES. TENTATIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DOS POLICIAIS, ALIADAS AOS INDÍCIOS E CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO. CONTEXTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.   Vistos, relatados e discutidos estes autos de ...

Palavras-chave: Furto qualificado Obstáculo Subtração Concurso de agentes Tentativa Policiais Prisão