Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 26 de Outubro de 2010 - 12:07 - Lida 508 vezes
Furto qualificado. Rompimento de obstáculo à subtração da coisa e concurso de agentes.
Tentativa. Materialidade e autoria comprovadas. Palavras dos policiais, aliadas aos indícios e circunstâncias da prisão.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2010.057778-4, de Timbó Relator: Des. Irineu João da Silva FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA E CONCURSO DE AGENTES. TENTATIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DOS POLICIAIS, ALIADAS AOS INDÍCIOS E CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO. CONTEXTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de ...