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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.

Crime contra a Administração Pública. Concussão (CP, art. 316, caput). Condenação. Recurso defensivo visando à absolvição por não restar comprovado o delito imputado.

Consta que este valor, depois do questionamento da vítima, foi diminuido para R$ 100,00 (cem reais), segundo a nota fiscal de fl. 8, referente a diárias, exames e materiais que deveriam na verdade ter sido gratuitos.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Criminal n. 2007.044296-2, de Videira Relator: Des. Roberto Lucas Pacheco APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONCUSSÃO (CP, ART. 316, CAPUT). CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO VISANDO À ABSOLVIÇÃO POR NÃO RESTAR COMPROVADO O DELITO IMPUTADO. ACUSADOS, NA FUNÇÃO DE ADMINISTRADOR E DIRETORA DO NOSOCÔMIO QUE MANTÉM CONVÊNIO COM O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), SÃO EQUIPARADOS A QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. EXEGESE DO ART. ...

Palavras-chave: concussão