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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Crime contra a saúde pública. Tráfico de droga.

Indícios e elementos probatórios suficientes para formar o juízo de convicção acerca da responsabilidade de ambos os apelantes pela mercancia espúria.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina  - TJSC   Apelação Criminal n. 2010.036718-3, de Joinville   Relator: Des. Irineu João da Silva   CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGA (ART. 33, "CAPUT", DA LEI N. 11.343/06). MATERIALIDADE E AUTORIA QUE EXSURGEM, NITIDAMENTE, DOS AUTOS. CONFISSÃO EXTRA-JUDICIAL DA AGENTE, CORROBORADA PELA PALAVRA DE USUÁRIO E DEPOIMENTOS UNÍSSONOS E COERENTES DOS POLICIAIS, QUE NÃO MERECEM DESCRÉDITO. INDÍCIOS E ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA FORMAR O ...

Palavras-chave: saúde pública tráfico de droga confissão responsabilidade absolvição