Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 24 de Agosto de 2010 - 10:02 - Lida 448 vezes
Crime contra a saúde pública. Tráfico de droga.
Indícios e elementos probatórios suficientes para formar o juízo de convicção acerca da responsabilidade de ambos os apelantes pela mercancia espúria.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC Apelação Criminal n. 2010.036718-3, de Joinville Relator: Des. Irineu João da Silva CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGA (ART. 33, "CAPUT", DA LEI N. 11.343/06). MATERIALIDADE E AUTORIA QUE EXSURGEM, NITIDAMENTE, DOS AUTOS. CONFISSÃO EXTRA-JUDICIAL DA AGENTE, CORROBORADA PELA PALAVRA DE USUÁRIO E DEPOIMENTOS UNÍSSONOS E COERENTES DOS POLICIAIS, QUE NÃO MERECEM DESCRÉDITO. INDÍCIOS E ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA FORMAR O ...