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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.

Apreensão de bens utilizados para execução de crime. Restituição. Inviabilidade. Terceiro interessado. Propriedade não comprovada.

Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo

  Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Criminal n. 2008.031935-0, de Araquari Relator: Des. Amaral e Silva PROCESSUAL PENAL - APREENSÃO DE BENS UTILIZADOS PARA EXECUÇÃO DE CRIME - RESTITUIÇÃO - INVIABILIDADE - TERCEIRO INTERESSADO - PROPRIEDADE NÃO COMPROVADA - INSTRUÇÃO NÃO FINALIZADA - RECURSO DESPROVIDO. "Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo" (Artigo 118 do Código de Processo ...

Palavras-chave: Apreensão de bens