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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Apelação criminal. Roubo duplamente circunstanciado.

Concurso de agentes e emprego de arma. Pretensão absolutória. Materialidade e autoria fartamente demonstradas.

APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA FARTAMENTE DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO DO AGENTE PELAS VÍTIMAS QUE, CHANCELADO PELO ELENCO PROBATÓRIO, CONFERE SOLIDEZ À CONDENAÇÃO. Se o conjunto probatório desvela, insofismavelmente, a materialidade e a autoria do delito narrado na denúncia, descabe a absolvição. PENA. CAUSA DE AUMENTO. MAJORAÇÃO DE DOIS QUINTOS EM CONSEQUÊNCIA DO RECONHECIMENTO DE DUAS ...

Palavras-chave: Assalto; Passageiros; Ponto de Ônibus; Pena