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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Apelação criminal. Recurso da defesa.

Porte ilegal de munição de uso permitido, e de arma de fogo com numeração de série raspada. Agente que, procurado para participar de um assalto, informou o plano de seus comparsas à polícia. Prisão em flagrante de todos os envolvidos.

APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO, E DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE RASPADA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AGENTE QUE, PROCURADO PARA PARTICIPAR DE UM ASSALTO, INFORMOU O PLANO DE SEUS COMPARSAS À POLÍCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE DE TODOS OS ENVOLVIDOS. VERSÃO CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO TÉCNICO PARA COMPROVAR A POTENCIALIDADE LESIVA DO MATERIAL BÉLICO APREENDIDO. ...

Palavras-chave: Assalto; Arma de Fogo; Flagrante; Condenação