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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Apelação criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

Apreensão de um revólver calibre 7.65, que o acusado portava sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC   Apelação Criminal n. 2010.036266-4, de Camboriú   Relator: Desembargador Substituto Tulio Pinheiro   APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003). APREENSÃO DE UM REVÓLVER CALIBRE 7.65, QUE O ACUSADO PORTAVA SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR. RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. INACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS, EM ESPECIAL PELA ...

Palavras-chave: apelação criminal porte ilegal de arma de fogo arma de fogo recurso defensivo