Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC
Postado em 30 de Junho de 2011 - 11:55 - Lida 376 vezes
Apelação criminal. Júri. Homicídio.
Pretendida nulidade do julgamento por ser a decisão contrária à prova dos autos.
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO. PRETENDIDA NULIDADE DO JULGAMENTO POR SER A DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. TESES DEFENSIVAS SUSTENTADAS EM PLENÁRIO, SEM APOIO NO CONTEXTO PROBATÓRIO. SOBERANIA DOS VEREDICTO DO JÚRI. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Em se tratanto de júri, somente a decisão em manifesto confronto com os elementos do processo, totalmente dissociada da reconstituição fática trazida aos autos, é que pode ensejar a nulidade do julgamento. No caso, foi adotada a versão ...