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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Apelação criminal. Disparo de arma de fogo. Condenação. Justiça gratuita.

Concessão na origem. Ausência de interesse recursal. Prova. Policiais militares. Depoimentos firmes e coerentes. Ameaça.

APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO (LEI N. 10.826/03, ART. 15). CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PROVA. POLICIAIS MILITARES. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES. AMEAÇA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. Concedida na origem a justiça gratuita, carece o réu de interesse recursal para pleiteá-la em sede de apelação. Firmes e coerentes os depoimentos dos policiais militares que tentaram efetuar a prisão do acusado, ...

Palavras-chave: Condenação; Arma de Fogo; Policiais militares; Justiça gratuita