Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 26 de Janeiro de 2012 - 12:20 - Lida 419 vezes
Apelação criminal. Disparo de arma de fogo. Condenação. Justiça gratuita.
Concessão na origem. Ausência de interesse recursal. Prova. Policiais militares. Depoimentos firmes e coerentes. Ameaça.
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO (LEI N. 10.826/03, ART. 15). CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PROVA. POLICIAIS MILITARES. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES. AMEAÇA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. Concedida na origem a justiça gratuita, carece o réu de interesse recursal para pleiteá-la em sede de apelação. Firmes e coerentes os depoimentos dos policiais militares que tentaram efetuar a prisão do acusado, ...