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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.

Apelação criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes. Diligência de exame toxicológico.

Crime ocorrido há mais de 1(um ano e 4 (quatro) meses. Réu preso há 1 (um) ano e 2 (dois) meses. Impossibilidade pericial de aferir o grau de dependência toxicológica do réu na época do delito. Pedido tardio, realizado somente na fase recursal.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2009.005661-9, de Araranguá Relator: Des. Subst. Stanley Braga APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. DILIGÊNCIA DE EXAME TOXICOLÓGICO. CRIME OCORRIDO HÁ MAIS DE 1 (UM) ANO E 4 (QUATRO) MESES. RÉU PRESO HÁ 1 (UM) ANO E 2 (DOIS) MESES. IMPOSSIBILIDADE PERICIAL DE AFERIR O GRAU DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA DO RÉU NA ÉPOCA DO DELITO. PEDIDO TARDIO, REALIZADO SOMENTE ...

Palavras-chave: patrimônio