Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 30 de Janeiro de 2012 - 12:00 - Lida 358 vezes
Apelação criminal. Crime contra o patrimônio. Recurso defensivo.
Roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de agentes. Condenação.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVAS ATINENTES AO RECONHECIMENTO DO ACUSADO. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRELIMINAR RECHAÇADA. O magistrado não está obrigado a determinar a realização de provas requeridas pelas partes se entender que estas possuem cunho protelatório ou são inócuas para o deslinde do feito. Logo, não há ...