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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Apelação criminal. Crime contra o patrimônio. Recurso defensivo.

Roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de agentes. Condenação.

APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVAS ATINENTES AO RECONHECIMENTO DO ACUSADO. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRELIMINAR RECHAÇADA. O magistrado não está obrigado a determinar a realização de provas requeridas pelas partes se entender que estas possuem cunho protelatório ou são inócuas para o deslinde do feito. Logo, não há ...

Palavras-chave: Condenação; Nulidade; Preliminar; Absolvição