Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 26 de Junho de 2014 - 11:20 - Lida 500 vezes
Apelação criminal. Crime contra o patrimônio. Apropriação indébita.
Negativa de restituição. Depositário judicial.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. NEGATIVA DE RESTITUIÇÃO. DEPOSITÁRIO JUDICIAL. ART. 168, § 1º, II DO CÓDIGO PENAL. ALMEJADO PERDÃO JUDICIAL. INVIABILIDADE. INSTITUTO APLICÁVEL SOMENTE ÀS HIPÓTESES EXPRESSAMENTE PREVISTAS EM LEI. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA VÍTIMA, SUPOSTAMENTE, TER PRATICADO O DELITO DE FALSO TESTEMUNHO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COM O FATO TÍPICO IMPUTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RÉU QUE CONFESSA A ...