Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 15 de Maio de 2014 - 10:10 - Lida 584 vezes
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais e materiais.
Morte do genitor. Homicídio.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MORTE DO GENITOR E NJUGE DAS AUTORAS. HOMICÍDIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO NO ÂMBITO PENAL, RECONHECENDO A RESPONSABILIDADE DO RÉU PELO EVENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DA MATÉRIA QUANTO A CULPABILIDADE NO ÂMBITO CIVIL.INTELIGÊNCIA DO ART. 935 DO CC/2002. "A decisão proferida no âmbito criminal terá influênciaobrigatória no cível. De nada adianta o réu alegar que não teve culpa ou ...