Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 21 de Fevereiro de 2007 - 03:00 - Lida 416 vezes
Agravo em execução penal. Crime hediondo. Concessão de progressão de regime.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Recurso de Agravo nº 2006.028641-9, de Chapecó. Relator: Des. Substituto Tulio Pinheiro. Agravo em execução penal. Crime hediondo. Concessão de progressão de regime. Declaração incidental de inconstitucionalidade do parágrafo primeiro do artigo 2º da Lei nº 8.072/90 em decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Decisum que malgrado ter sido proferido em sede de controle difuso de constitucionalidade deve ser estendido aos demais reeducandos ...