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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.

Agravo em execução penal. Crime hediondo. Concessão de progressão de regime.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Recurso de Agravo nº 2006.028641-9, de Chapecó. Relator: Des. Substituto Tulio Pinheiro. Agravo em execução penal. Crime hediondo. Concessão de progressão de regime. Declaração incidental de inconstitucionalidade do parágrafo primeiro do artigo 2º da Lei nº 8.072/90 em decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Decisum que malgrado ter sido proferido em sede de controle difuso de constitucionalidade deve ser estendido aos demais reeducandos ...

Palavras-chave: hediondo