Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT21ªR.
Postado em 03 de Junho de 2008 - 01:00 - Lida 455 vezes
Agravo de petição. Hipótese de deserção. Não recolhimento das custas do processo de conhecimento.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT21ªR. Acórdão nº 71.005 Agravo de Petição nº 01853-2002-011-21-00-8 Des. Redatora: Maria de Lourdes Alves Leite Agravante: Mossoró Agro Industrial S.A. - MAISA Advogado: João Batista Pinheiro e outro Agravado: Sebastião Pinheiro Filho Advogado: Marcus Artur Freitas de Araújo Origem: 1ª Vara do Trabalho de Mossoró Agravo de petição. Hipótese de deserção. Não recolhimento das custas do processo de conhecimento. Descurando-se a agravante quanto ao recolhimento ...