Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 22 de Outubro de 2012 - 11:25 - Lida 637 vezes
Trânsito. Ausência de prova da materialidade e do elemento subjetivo do tipo penal.
Prova insuficiente.
TRÂNSITO. ARTIGO 310 DA LEI N.º 9.503/97. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL. PROVA INSUFICIENTE. 1. A condenação do acusado por ter entregue a direção de veículo automotor à pessoa não habilitada pressupõe comprovação plena da ausência de habilitação do condutor e do conhecimento quanto à ausência de habilitação do motorista. No caso concreto, não há nos autos nenhuma prova da ausência de habilitação, à exceção da palavra de um dos policiais, que antes da ...