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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Prisão. Art. 312 do CPP.

Habeas-corpus. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Prisão. Artigo 312 do código de processo penal.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. HABEAS-CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO. ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Diferentemente do que alegou o impetrante, está demonstrada a existência do fato e os suficientes indícios de autoria. As investigações policiais apuraram que o paciente seria integrante de uma quadrilha que traficava drogas na região de São Borja, sendo que foram apreendidos 156 Kg de maconha e 04 Kg de cocaína. No que tange aos demais ...

Palavras-chave: prisão