Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 12 de Setembro de 2012 - 12:35 - Lida 753 vezes
Tráfico de entorpecentes. Forma privilegiada. Participação de menor importância.
Apelação. Prova. Pena.
APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FORMA PRIVILEGIADA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. PROVA. PENA. 1. As provas produzidas sob contraditório judicial são firmes o suficiente a embasar a decisão condenatória. No caso dos autos, os imputados foram flagrados em abordagem policial quando retornavam da cidade de Uruguaiana, na direção de São Gabriel, com aproximadamente 10kg de maconha. Confissão judicial do acusado R.M.P. de ter adquirido a substância entorpecente na cidade da fronteira. ...