Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS
Postado em 29 de Abril de 2011 - 12:57 - Lida 564 vezes
Tipicidade e constitucionalidade da conduta descrita no artigo 28 da lei de drogas.
Inexistência de abolitio criminis. Princípio da insignificância inaplicável.
TIPICIDADE E CONSTITUCIONALIDADE DA CONDUTA DESCRITA NO ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS. INEXISTÊNCIA DE ABOLITIO CRIMINIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INAPLICÁVEL. A infração tipificada no artigo 28 da Lei de Drogas se caracteriza como de menor potencial ofensivo, comportando a aplicação de penas mais brandas, dentre as quais não se insere a privação de liberdade. Impossível desconsiderar, contudo, que o seu cometimento configura dano à saúde pública, bem jurídico tutelado, não se abrindo espaço, ...