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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS

Tipicidade e constitucionalidade da conduta descrita no artigo 28 da lei de drogas.

Inexistência de abolitio criminis. Princípio da insignificância inaplicável.

TIPICIDADE E CONSTITUCIONALIDADE DA CONDUTA DESCRITA NO ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS. INEXISTÊNCIA DE ABOLITIO CRIMINIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INAPLICÁVEL. A infração tipificada no artigo 28 da Lei de Drogas se caracteriza como de menor potencial ofensivo, comportando a aplicação de penas mais brandas, dentre as quais não se insere a privação de liberdade. Impossível desconsiderar, contudo, que o seu cometimento configura dano à saúde pública, bem jurídico tutelado, não se abrindo espaço, ...

Palavras-chave: Infração; Tipicidade; Constitucionalidade; Abolitio Criminis