Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 24 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 361 vezes
Recurso em sentido estrito. Ilegitimidade de parte. Não conhecimento.
A titularidade da ação penal, nos crimes de ação pública condicionada, pertence ao Ministério Público. O representante não é parte legítima para interpor recurso pleiteando a reforma da decisão de 1º grau.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 70030714448 QUARTA CÂMARA CRIMINAL COMARCA DE CARAZINHO RECORRENTE: GERALDO LUIS DOS SANTOS ZIBETTI RECORRIDO: ANDRE LUIS DE AZEVEDO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. NÃO CONHECIMENTO. A titularidade da ação penal, nos crimes de ação pública condicionada, pertence ao Ministério Público. O representante não é parte legítima para interpor recurso pleiteando a reforma da ...