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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Recurso crime. Contravenção penal. Perturbação do trabalho e do sossego alheio. Gritaria e algazarras.

Art 42, inc I, da LCP. Suficiência do conjunto probatório. Tese de ausência de dolo afastada. Sentença condenatória mantida.

  RECURSO CRIME. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DO TRABALHO E DO SOSSEGO ALHEIO MEDIANTE GRITARIA E ALGAZARRAS. ART 42, INC I, DA LCP. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. TESE DE AUSÊNCIA DE DOLO AFASTADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. Devidamente comprovado que a ré perturbou a tranquilidade dos funcionários do posto de saúde onde buscava atendimento prioritário, mediante gritaria e algazarras e ainda invadindo consultórios médicos, impositiva a manutenção da sentença condenatória. Tese de ...

Palavras-chave: Recurso crime Contravenção penal Perturbação do trabalho sossego alheio Gritaria e algazarras