Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 10 de Dezembro de 2012 - 14:45 - Lida 453 vezes
Processo-crime. Prefeito municipal.
Narrativa clara de crime, em tese, com sinalização probatória inicial.
PROCESSO-CRIME. PREFEITO MUNICIPAL. ART. 60, CAPUT, DA LEI N° 9.605/98. Narrativa clara de crime, em tese, com sinalização probatória inicial. Indispensável a instrução processual para exame mais fundo da prova. Denúncia recebida. Unânime. Processo nº ...