Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 18 de Agosto de 2006 - 01:00 - Lida 553 vezes
Porte de munição utilizada em cartucheira para ornamentar traje típico. Atipiciadade da conduta. Sentença condenatória reformada.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. PORTE DE MUNIÇÃO UTILIZADA EM CARTUCHEIRA PARA ORNAMENTAR TRAJE TÍPICO. ATIPICIADADE DA CONDUTA. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA. 1. Embora a conduta do denunciado encontra-se formalmente prevista na Lei 10.826/2003, materialmente não configura nenhum delito. Tendo em conta que o fato de estar o denunciado portanto treze cartuchos, acondicionados em uma cartucheira, usados como ornamento em traje típico, não oferece potencial poder de lesão, ...