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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Nova ordem processual. Diligências do art. 402 do CPP. Desnecessárias. Reinterrogatório.

Elemento subjetivo do tipo penal. Pena-base. Redução.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. Apelação Crime Sétima Câmara Criminal Nº 70028861342 Comarca de Passo Fundo APELANTE GELAIM ANTONIO DA SILVA APELADO MINISTÉRIO PÚBLICO NOVA ORDEM PROCESSUAL. DILIGÊNCIAS DO ART. 402 DO CPP. DESNECESSÁRIAS. REINTERROGATÓRIO. RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO. AUTORIA. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL. PENA-BASE. REDUÇÃO. Realizado o interrogatório nos moldes e tempo previstos no procedimento então em vigor, e, assim, prejudicada a idéia de preservação da ...

Palavras-chave: diligências