Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 28 de Outubro de 2009 - 02:00 - Lida 595 vezes
Maus tratos contra animal, inicidência nas sanções do artigo 32, caput, da Lei nº 9.605/98.
Apelação da defesa.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. RECURSO CRIME TURMA RECURSAL CRIMINAL Nº 71002308195 COMARCA DE BAGÉ RECORRENTE LUIS MARIO NUNES BUENO RECORRIDO MINISTERIO PUBLICO MAUS TRATOS CONTRA ANIMAL, INICIDÊNCIA NAS SANÇÕES DO ARTIGO 32, CAPUT, DA LEI Nº. 9.605/98. APELAÇÃO DA DEFESA. Restou evidenciada a ocorrência do delito. Presentes os elementos do tipo penal: ato de abuso, maus-tratos, ferimento de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Materialidade e ...