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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS

Júri. Homicídio simples. Pena. Erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena, no que diz com a análise desfavorável dos vetores circunstâncias e conseqüências, o que justifica a sua redução, mas para patamar ainda acima do mínimo legal, tendo em vista a culpabilidade do réu e o não reconhecimento de atenuantes em seu favor.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS APELAÇÃO CRIME. JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. PENA. Erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena, no que diz com a análise desfavorável dos vetores circunstâncias e conseqüências, o que justifica a sua redução, mas para patamar ainda acima do mínimo legal, tendo em vista a culpabilidade do réu e o não reconhecimento de atenuantes em seu favor. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. APELAÇÃO CRIME - TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Nº 70013242599 - ...

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