Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS
Postado em 25 de Maio de 2006 - 01:00 - Lida 353 vezes
Júri. Homicídio simples. Pena. Erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena, no que diz com a análise desfavorável dos vetores circunstâncias e conseqüências, o que justifica a sua redução, mas para patamar ainda acima do mínimo legal, tendo em vista a culpabilidade do réu e o não reconhecimento de atenuantes em seu favor.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS APELAÇÃO CRIME. JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. PENA. Erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena, no que diz com a análise desfavorável dos vetores circunstâncias e conseqüências, o que justifica a sua redução, mas para patamar ainda acima do mínimo legal, tendo em vista a culpabilidade do réu e o não reconhecimento de atenuantes em seu favor. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. APELAÇÃO CRIME - TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Nº 70013242599 - ...