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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS

Júri. Homicídio qualificado. Ataque do réu precedido de luta a socos entre aquele e a vítima. Qualificadora da surpresa não configurada.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ATAQUE DO RÉU PRECEDIDO DE LUTA A SOCOS ENTRE AQUELE E A VÍTIMA. QUALIFICADORA DA SURPRESA NÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 121, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. A qualificadora do art. 121, § 2º, IV, do Código Penal apenas se configura quando a agressão do autor do homicídio é inopinada, subitânea, absolutamente inesperada pela vítima. Se tal ataque é antecedido de ...

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