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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Homicídio. Reprodução simulada dos fatos. Art. 7º, CPP. Diligência requisitada pelo MP.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. REPRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS. ART. 7º, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DILIGÊNCIA REQUISITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DA PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO. Não se pode compelir o indiciado a participar da reconstituição da prática criminosa, sob pena de se caracterizar injusto constrangimento. Ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo. REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. Não estando ...

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