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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS

Homicídio. Motivo fútil. Ocultação de cadáver. Trancamento da ação penal.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS HABEAS-CORPUS. HOMICÍDIO. MOTIVO FÚTIL. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. Forte são os indícios de autoria, levando a crer o envolvimento efetivo do acusado na prática dos delitos indicados na denúncia. Não cabe, no âmbito estreito de Hábeas Corpus, adentrar à análise aprofundada da prova. ORDEM DENEGADA. HABEAS CORPUS - TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Nº 70014534762 - COMARCA DE ROSÁRIO DO SUL IMPETRANTE/PACIENTE: CARLOS ZAILU SOARES DE ...

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