Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 18 de Julho de 2008 - 01:00 - Lida 522 vezes
HC. Pedido do benefício do livramento condicional. Requisito subjetivo.
Conhece-se do habeas corpus quando a alegação é de hipóteses de constrangimento ilegal ou abuso de poder, embora haja recurso próprio, qual seja, o agravo em execução.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. HABEAS CORPUS. PEDIDO DO BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. 1. Conhece-se do habeas corpus quando a alegação é de hipóteses de constrangimento ilegal ou abuso de poder, embora haja recurso próprio, qual seja, o agravo em execução. 2. No tocante à questão de fundo, desassiste razão ao impetrante. É pacífico o entendimento desta Câmara Criminal no sentido de que, tratando-se de crime hediondo ou a ele equiparado, para a ...