Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 10 de Março de 2009 - 01:00 - Lida 230 vezes
Habeas corpus. Tentativa de homicídio qualificado. Denegação.
Ainda que não tenha primado pela melhor fundamentação técnica, a decisão que determinou a segregação obedeceu ao princípio disposto no art. 93, X, da Constituição da República. Estão presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. A existência dos fatos e os suficientes indícios de autoria podem ser extraídos pela simples leitura dos depoimentos prestados em sede policial.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DENEGAÇÃO. Ainda que não tenha primado pela melhor fundamentação técnica, a decisão que determinou a segregação obedeceu ao princípio disposto no art. 93, X, da Constituição da República. Estão presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. A existência dos fatos e os suficientes indícios de autoria podem ser extraídos pela simples leitura dos depoimentos prestados em sede ...