Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 360 vezes
Habeas corpus. Sucedâneo de recurso. Pedido de progressão de regime. Não conhecimento.
É possível conhecer de pedido de habeas corpus, formulado como um sucedâneo de recurso.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. HABEAS CORPUS Nº 70031163579 SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL COMARCA DE TRÊS PASSOS IMPETRANTE - PACIENTE: ADÃO VERGÍLIO DA ROSA AUTORIDADE COATORA: JUIZADO VARA EXECUÇÃO CRIMINAL HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DE RECURSO. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. NÃO CONHECIMENTO. É possível conhecer de pedido de habeas corpus, formulado como um sucedâneo de recurso. Afinal, trata-se de ação constitucional própria a atacar constrangimento ilegal existente, ou iminente, ...