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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Habeas corpus. Posse de arma de uso permitido em residência. Lei 11.706/08. Abolitio criminis temporária. Trancamento da ação penal.

Os acusados/pacientes foram denunciados pela conduta definida no art. 12 da Lei 10.826/03, possuir ou manter em sua residência arma de fogo de uso permitido, sem que tivesse autorização ou determinação legal.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. HABEAS CORPUS - POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO EM RESIDÊNCIA - LEI 11.706/08 - ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. A tipicidade da conduta de quem possui, na residência ou local de trabalho arma ou munição de uso permitido artigo 12 da Lei 10.826/03 está temporariamente suspensa pela Lei 11.706/08 que estendeu o prazo de entrega voluntaria até 31 de dezembro 2008 extinta a punibilidade da posse irregular da referida arma ...

Palavras-chave: Posse de arma